quinta-feira, 15 de outubro de 2009

1 - A UNIVERSIDADE e o ESTADO BRASILEIRO

Pensando e pintado no atelier.

SÉRIE de TEXTOS RELATIVOS

EQUÍVOCO da UNIVERSIDADE no BRASIL.

SÚMULA: Nesta sequência de textos o seu autor busca evidenciar a natureza, as causas e as conseqüências dos equívocos vigentes nas atuais universidades federais brasileiras. Para tanto arrola alguns documentos, fatos e se examina a estrutura destas instituições, O objetivo é fornecer estes dados e conclusões aos agentes das universidades federais. Dados e conclusões favoráveis para as decisões e prática de ações coerentes com o que o poder originário da nação aguarda como resultado da manutenção destas universidades federais ao longo do tempo.


“O ensino superior no Brasil obedecerá, de

preferência, ao sistema universitário”.

Preâmbulo do DECRETO Nº 19.851[1] , de 11 de ABRIL de 1931

que institui a universidade para todo âmbito nacional.

Proposta política do presente texto.

A presente proposta destina-se ao exame do que ocorreu com a UNIVERSIUDADE ESTAL BRASILEIRA após o decreto nº 19.851 de 11 de abril de 1931. Em 2009 as aparências são de que esta universidade foi atingida por uma esclerose precoce, resultante de uma endogenia corporativa e um populismo crescente. Estes males a impediram de realizara outra tentativas eficazes para assumir e implementar mudanças significativas e coerentes com aqueles que diziam representar.

Como projeto busca-se um tempo institucional indeterminado. Na instituição preocupa-se com a historicidade do seu projeto que caracteriza e distingue o agir humano. Agir competente para deliberar e decidir com vistas a estabelecer contratos socialmente aceitos pelo docente no âmbito das universidades federais brasileiras.

Alguns documentos avulsos da Universidade Brasileira.

Para entender a origem da universidade federal brasileira, existem numerosos documentos.

A universidade - para todo território nacional do Brasil - foi implementada pela Revolução de 1930[2]. Como governo provisório o Executivo assumiu inteira responsabilidade nos decretos-lei[3] e sem o concurso do Legislativo. As idéias de uma universidade de âmbito do Estado nacional, haviam sido elaboradas por alguns intelectuais cujos nomes foram silenciados[4] pelo governo. Os atos jurídicos que criaram esta universidade constituem instrumentos de formatação de uma instituição capaz de impor suportes legais unívocos e lineares, para facilitar, ao máximo, a sua assimilação burocrática.

As motivações e as idéias dos intelectuais – relativas a Universidade para todo território nacional - podem ser visitadas no Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova[5] que, em 1932, escrevia.

“c) O conceito moderno de Universidade e o problema universitário no Brasil: A educação superior que tem estado, no Brasil, exclusivamente a serviço das profissões "liberais" (engenharia, medicina e direito), não pode evidentemente erigir-se à altura de uma educação universitária, sem alargar para horizontes científicos e culturais a sua finalidade estritamente profissional e sem abrir os seus quadros rígidos à formação de todas as profissões que exijam conhecimentos científicos, elevando-as a todas a nível superior e tornando-se, pela flexibilidade de sua organização, acessível a todas. Ao lado das faculdades profissionais existentes, reorganizadas em novas bases, impõe-se a criação simultânea ou sucessiva, em cada quadro universitário, de faculdades de ciências sociais e econômicas; de ciências matemáticas, físicas e naturais, e de filosofia e letras que, atendendo à variedade de tipos mentais e das necessidades sociais, deverão abrir às universidades que se criarem ou se reorganizarem, um campo cada vez mais vasto de investigações científicas. A educação superior ou universitária, a partir dos 18 anos, inteiramente gratuita como as demais, deve tender, de fato, não somente à formação profissional e técnica, no seu máximo desenvolvimento, como à formação de pesquisadores, em todos os ramos de conhecimentos humanos. Ela deve ser organizada de maneira que possa desempenhar a tríplice função que lhe cabe de elaboradora ou criadora de ciência (investigação), docente ou transmissora de conhecimentos (ciência feita) e de vulgarizadora ou popularizadora, pelas instituições de extensão universitária, das ciências e das artes”.

Do lado do governo, Francisco Campos havia imposto, nos atos jurídicos da criação em cada unidade universitária, uma Faculdade de Educação, Ciências e Letras[6] e destinada precipuamente para a reprodução da instituição.

Diante deste passado, e na perspectiva do tempo futuro, busca-se a continuidade possível deste projeto institucional. Projeto, que na época presente, desdobra-se em desafios de toda ordem e para as quais a universidade afirma ter-se preparado, julga-se apta para disseminar e aplicar o seu saber ou, se não, responsável direta desta matriz.

Contudo na prática verifica-se ótica diferente e oposta. No próprio instrumental legal prevalece a ênfase apenas centrada na educação superior. É o que se poder ler no Estatuto[7] da: “UFRGS, comunidade de professores, alunos e pessoal técnico-administrativo, tem por finalidade precípua a educação superior e a produção de conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico, integradas no ensino, na pesquisa e na extensão”. Numa leitura mais atenta, de todo o texto deste Estatuto, não há referência ou apoio e tributo á origem a um projeto nacional. Projeto nacional que seja explicitado pelos vínculos institucionais e administrativos a um sistema nacional constituído por outras universidades federais. Projeto nacional que existe nos projetos esboçados pelo Legislativo brasileiro e presente nos sucessivos textos da LDB.

Em cada unidade, das universidades federais, reproduz-se isoladamente a clivagem entre Executivo (MEC) e Legislativo (LDB). Como resultados desta dicotomia, e duplo comando, esta universidade federal refugia-se num texto burocrático, que constitui o seu instrumento jurídico máximo. Instrumento que restringe o seu poder ao exercício de uma endogenia corporativa interna e restrita aos professores, alunos e pessoal técnico-administrativo. Na relação entre cada unidade federal elas comportam-se da mesma forma como as demais universidades da iniciativa particular nas suas relações externas com às suas concorrentes. Internamente as unidades e os centros formam ilhas de um arquipélago que concorrem entre si e conectados apenas formalmente pela reitoria. Assim, inclusive, concorrem com as suas congêneres nacionais, principalmente na busca de verbas. Verbas administradas por suas fundações especificas e desconectadas, no âmbito do sistema federal, entre si mesmas.

Com este limite auto-imposto, ela restringe toda a sua ambição política a uma endogenia corporativa interna e pseudo profissionalizante, em detrimento de um amplo e saudável projeto civilizatório compensador brasileiro.

O texto que segue é disponibilizado no interior dos princípios contratuais de:

Este é o 1º texto de uma série de seis.


[1] - SOUZA NEVES, Carlos. Ensino Superior no Brasil: legislação e jurisprudência federais. Rio de Janeiro : MEC-INEP. 1951 vol 4 pp. 165-192

[2] As regionais anteriores são denominadas de “universidades temporãs”, por Luiz Antônio Cunha (1980) .

[3] São os Decretos Federais sobre a Universidade Brasileira do dia 11 de abril de 1931, conhecidos como Reforma Francisco Campos:

Decreto nº 19.850: ‘Cria o Conselho Nacional de Educação; Decreto Nº 19.851: ‘Dispõe que o ensino no Brasil obedecerá de preferência ao sistema universitário’.Decreto Nº 19.852: ‘Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro”

[4] - Essa intervenção do Executivo, sem difundir a sua autoria, louva-se no paradigma da universidade brasileira que havia sido discutido , a partir de 1928, em diversos congressos realizados pela ABE (Souza Campos, 1940 e 1954). Esses congressos só foram retomados com a democratização do país em 1946., . Durante o Estado Novo apenas havia o ‘Monólogo do Ministro diante dos Educadores”. (Horta in Gomes, 2000, pp.143-172). .A partir da constituição de 1946, o Legislativo passou a trabalhar nas diversas versões da lei conhecida como Diretrizes e Bases da Educação e onde a ABE foi ouvida novamente. ABE significa Associação Brasileira de Educação , instituição fundada em 15 de outubro de 1924 por Heitor Lyra da Silva. Com sede na Cidade do Rio de Janeiro, é uma Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, de Utilidade Pública (Federal e Estadual ) apartidária e pluralista . http://www.abe1924.org.br/

[6] - Francisco Campos contornou a referência à Filosofia, que de fato irá implementar e comandar dessas áreas, como foi o caso da URGS. Filosofia que em 1964 será afastada e expurgada da universidade brasileira e sob alta interveniência do mesmo Francisco Campos.

[7] - Estatuto da UFRGS, aprovado pelo Conselho Universitário em [7]23.09. 1994 . Publicado no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 1995 . TÍTULO II DOS FINS Art. 5 copiado literalmente no seu Plano de Gestão da Reitoria 2008-2012http://www.ufrgs.br/ufrgs/index_a_ufrgs.htm

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